Concurso
Literário João Grave
Normas de participação
(ver a seguir ao cartaz)
Normas de participação
(ver a seguir ao cartaz)
Secção I
Introdução
A Câmara Municipal de Vagos, enquanto promotora da
Cultura Vaguense e parceira da Comunidade Educativa do Concelho, e a Rede de
Bibliotecas de Vagos pretendem desenvolver um papel ativo, na promoção da
escrita. O presente regulamento define as normas que regem o Concurso Literário
João
Grave.
Secção II
Disposições Gerais
Subsecção I
Objeto
É objeto do presente concurso incentivar a criação e
divulgação literária em língua portuguesa, de e para a população
escolar do concelho de Vagos.
Subsecção II
Objetivos
O presente concurso tem como objetivos:
- Desenvolver
e consolidar competências de utilização eficaz da palavra escrita;
- Incentivar
a criatividade;
- Estimular
o envolvimento, efetivo, da população escolar;
- Desenvolver
e consolidar competências em diferentes vertentes literárias;
- Valorizar
e promover as diferentes formas de expressão escrita no concelho de Vagos.
Subsecção III
Entidade Organizadora
Promovem o presente concurso a Câmara Municipal de
Vagos e a Rede de Bibliotecas de Vagos.
Subsecção IV
Destinatários
- O
presente concurso destina-se a toda a população escolar do concelho de
Vagos, sendo, a mesma, distribuída pelas seguintes categorias:
1. Categoria A – Alunos da
educação pré-escolar do concelho de Vagos;
2. Categoria B – Alunos do 1.º
ciclo do ensino básico do concelho de Vagos;
3. Categoria C – Alunos do 2.º
ciclo do ensino básico do concelho de Vagos;
4. Categoria D – Alunos do 3.º
ciclo do ensino básico do concelho de Vagos;
5. Categoria E – Alunos do
ensino secundário do concelho de Vagos;
6.
Categoria F - Alunos com
Currículo Específico Individual (CEI) do Concelho de Vagos.
- Os
participantes assumem o compromisso de conhecer e acatar todas as
disposições do presente regulamento.
Subsecção V
Modalidades: prosa, poesia.
Prémios, Diplomas e certificados
1. Os prémios a atribuir
no Concurso Literário João Grave para cada categoria são os seguintes:
1.1
Categoria A – um prémio
patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, para o Jardim-de-infância vencedor,
no valor de 150€
1.2
Categoria B –ao vencedor desta categoria um prémio
patrocinado pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 100€; à Escola
do vencedor um prémio patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de
100€;
1.3
Categoria C – ao vencedor desta categoria um prémio
patrocinado pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 100€; à Escola
do vencedor um prémio patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de
100€;
1.4
Categoria D – ao vencedor desta categoria um prémio
patrocinado pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 100€; à Escola
do vencedor um prémio patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de
100€;
1.5
Categoria E – ao vencedor desta categoria um prémio
patrocinado pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 100€; à Escola
do vencedor um prémio patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de
100€;
1.6
Categoria F - ao vencedor desta
categoria um prémio patrocinado pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, no
valor de 100€; à Escola do vencedor um prémio patrocinado pela Câmara Municipal
de Vagos, no valor de 100€.
- Os
alunos, residentes em Vagos, que frequentem escolas fora do concelho serão
integrados na categoria correspondente ao seu nível de ensino, ficando
desde já determinado que não será atribuído prémio à escola que
frequentam.
- A
divulgação dos vencedores e a cerimónia de entrega dos prémios ocorrerá
durante o mês de maio/junho, em dia a definir, e será publicado no portal
da Rede de Bibliotecas de Vagos (rbv.cm-vagos.pt), assim como, na página da Câmara Municipal de
Vagos (www.cm-vagos.pt).
- Todos
os premiados serão notificados, por escrito, nos três dias úteis
imediatamente antecedentes à cerimónia de entrega dos prémios.
- Caso
o júri o entenda, poderão ser atribuídas menções honrosas em cada
categoria do presente concurso.
- Aos
premiados será distribuído um diploma e a todos os concorrentes um
certificado de participação.
- Os
prémios patrocinados pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, a título
individual, correspondem a um Tablet no valor aproximado de 100€ cada um.
8.
Os prémios patrocinados pela Câmara Municipal de
Vagos, a atribuir à escola do vencedor,
destinam-se a aquisição de livros para as respetivas bibliotecas
escolares.
Secção III
Disposições Específicas
Subsecção I
Entrega dos trabalhos
- Os
trabalhos a Concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até ao
dia 5 de maio de 2017
a) Em mão, na Câmara
Municipal de Vagos, Rua da Saudade, durante o horário de expediente: segunda a
sexta-feira, entre as 9:00 e as 16:00 horas;
b) Via correio através
de carta registada com aviso de receção, dirigida a:
Concurso
“João Grave”
Câmara
Municipal de Vagos
Rua
da Saudade
3840-420
VAGOS
2.
Os trabalhos a concurso deverão ser entregues ou
enviados em envelope fechado,
contendo no seu exterior, apenas, a inscrição do pseudónimo
no espaço destinado ao
remetente (ver Subsecção III).
- Não
serão aceites trabalhos cuja data de receção seja posterior à data limite
para a entrega dos mesmos.
Subsecção II
Receção dos Trabalhos
- Os
trabalhos entregues em mão na Câmara Municipal de Vagos serão numerados
por ordem de chegada, na frente do concorrente.
- As
propostas remetidas por correio, registadas com aviso de receção, serão
numeradas com o número de entrada de correspondência respetivo.
Subsecção III
Tema e Condições de Participação
- Os
trabalhos apresentados deverão estar subordinados ao tema: “ Escrever
o Mundo”
- Para
cada categoria serão aceites trabalhos nas seguintes condições:
2.1
Categoria A – Podem participar todos os Jardins-de-infância
do concelho de Vagos, devendo a sua participação ser efetuada em grupo (nas
modalidades – pequeno grupo ou grande grupo). O(s) texto(s) deverão ser
produzidos pelas crianças, sendo transcritos pelo(a) Educador(a).
2.2
Categoria B – Podem participar todos os alunos do 1.º ciclo
do ensino básico do concelho de Vagos, de forma individual.
2.3
Categoria C – Podem participar todos os alunos do 2.º ciclo
do ensino básico do concelho de Vagos, de forma individual.
2.4
Categoria D – Podem participar todos os alunos do 3.º ciclo
do ensino básico, de forma individual.
2.5
Categoria E – Podem participar todos os alunos do ensino
secundário ou profissional do concelho de Vagos, de forma individual.
2.6
Categoria F – podem participar
todos os alunos com Currículo Específico Individual (CEI) do Concelho de Vagos,
de forma individual.
b) Os trabalhos dos alunos CEI podem também ser
escritos com recurso a um Sistema de Comunicação Alternativo e Aumentativo.
c) Os textos produzidos pelos alunos CEI podem ser
elaborados através do dispositivo didático "Ditado ao Adulto".
- Para
os trabalhos escritos, o texto deverá ter até 10 páginas A4 (incluindo
ilustrações), com um espaçamento de 1,5 linhas, com tipo de letra “Arial”,
tamanho 12, espaçamento "normal". Os trabalhos deverão ser
entregues num envelope fechado, identificado no exterior apenas com o
pseudónimo, contendo, para além do texto em papel, um CD (não
regravável) contendo o texto original num ficheiro de formato Microsoft
Word (.doc / .docx) Rich Text Format (.rtf) ou PDF.
- Entrega
de trabalhos: os
trabalhos devem vir acompanhados por um envelope fechado, contendo no
exterior o pseudónimo e no interior a identificação do autor, com os
seguintes dados:
a) Nome;
b) Data de Nascimento;
c) Número de Telefone;
d) E-mail;
e) Morada;
f) Nome da Escola;
g) Turma;
h) Ano de Escolaridade.
- Os
dados de identificação indicados no ponto anterior são obrigatórios, sendo
que a sua omissão resultará na exclusão do concurso.
- No
exterior de todos os envelopes deverá constar o pseudónimo com que se
assinou o texto e a categoria em que concorre.
- No
trabalho não deverá constar nenhum elemento identificativo do autor, à
exceção do pseudónimo, sob pena de exclusão do concurso.
Subsecção IV
Do Júri
- O
Júri de Seleção será composto por tês professores bibliotecários da Rede
de Bibliotecas de Vagos, um representante do pelouro da Cultura da Câmara
Municipal de Vagos, um coordenador do departamento do pré-escolar
(Agrupamento de Escolas de Vagos), um coordenador do 1º ciclo do escolar
(Agrupamento de Escolas de Vagos) , um coordenador do departamento de
Educação Especial ( Agrupamento de Escolas de Vagos), um coordenador do 2º
ciclo ( Professor de Português) proveniente do CDNSA, um coordenador
representativo do 3ª ciclo / Secundário (Professor de Português)
proveniente da EPADRV.
- Caberá
ao Júri decidir sobre todos os casos omissos no presente Regulamento.
- Das
decisões do júri não haverá recurso.
4. O júri reserva-se o
direito de não atribuir qualquer prémio, caso os trabalhos não apresentem, na
sua opinião, a qualidade necessária.
5. Os membros do júri
não terão acesso aos dados pessoais dos autores, cabendo ao secretariado do
concurso a preservação do sigilo durante o processo de seleção dos textos.
Subsecção V
Apreciação dos Textos
Os trabalhos apresentados a concurso serão avaliados,
pelo júri, quanto aos seguintes critérios de apreciação:
·
Adequação ao tema proposto;
·
Criatividade;
·
Originalidade;
·
Organização/composição
Secção IV
Direitos Intelectuais e de Utilização
Subsecção I
Direitos de Autor
- Só
serão aceites trabalhos inéditos.
- O
plágio, cópia ou uso indevido de obras conhecidas será punido com a
desqualificação do trabalho a concurso.
Subsecção II
Direitos de Utilização
Todos os trabalhos admitidos a Concurso, poderão ser
utilizados, de forma gratuita, pela Câmara Municipal de Vagos em todas e
quaisquer atividades futuras, encarregando-se esta de identificar os respetivos
autores.

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